quinta-feira, 17 de maio de 2012

Sites de compras coletivas são regulamentados em alguns estados

As vendas coletivas pela Internet já têm regulamentação no Estado do Paraná. De acordo com a Lei 17.106 de 10/04/2012, os sites de compras coletivas devem disponibilizar uma série de informações para os consumidores.

Os fornecedores deverão informar em seus sites a existência de serviço de atendimento telefônico gratuito, cujo número deve constar na página principal do site junto do endereço físico da empresa.

Além disto, as ofertas realizadas pelos sites, deverão conter informações sobre a quantidade de compradores para a liberação da oferta; o prazo para utilização da mesma (que não poderá ser inferior a seis meses); quantos clientes podem ser atendidos por dia e quais as formas de agendamento disponíveis; a quantidade máxima de cupons que podem ser adquiridos por cliente, bem como os dias da semana e horários disponíveis para uso da oferta.

Quando se tratar de alimentos, devem estar inclusas informações sobre possíveis reações alérgicas.

Caso o número mínimo de participantes não tenha sido atingido, a restituição do valor pago pelo consumidor deverá ser feita em até 72 horas.

O responsável pelo Setor de Audiências do Procon/PR, Rafael Mainardi alerta que “são responsáveis pela veracidade das informações publicadas a empresa proprietária do site de vendas coletivas e o estabelecimento que oferta produtos ou serviços, respondendo solidariamente por eventuais danos causados ao consumidor.”

O Rio de Janeiro foi o primeiro estado brasileiro a regulamentar o setor de compras coletivas, com o projeto de lei nº 6.161, que passou a valer em abril deste ano.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para regulamentar a atividade de sites de comércio eletrônico no Brasil. O PL 1232/2011 determina que as empresas de compras coletivas deverão manter serviço de atendimento telefônico e hospedar seus sites em servidores de empresas com presença física no país.

FONTE: Consumidor Moderno, por Hot News.

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