sexta-feira, 1 de junho de 2012

Google é condenado por não excluir mensagem ofensiva no Orkut

De acordo com STJ, provedores não têm “responsabilidade objetiva” por mensagem na rede, mas “respondem por conteúdos ofensivos caso não tomem providências”

O Google foi condenado por manter no Orkut uma mensagem ofensiva. De acordo com a sentença da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), provedores de acesso à internet não têm “responsabilidade objetiva” pela veiculação de toda e qualquer mensagem postada na rede. Entretanto, “respondem por conteúdos ofensivos ou dados ilegais caso não tomem as providências cabíveis para minimizar os danos”, diz a sentença.

O STJ julgou um recurso do Google Brasil contra um cidadão do Rio Grande do Sul, que pediu para o provedor excluir da rede uma comunidade intitulada “prendam os ladrões da UniCruz”, no Orkut.

O Google havia sido condenado em primeira instância a pagar 7 mil reais pela hospedagem da página, criada por um usuário com perfil falso, e multa diária de 1 mil reais caso não retirasse do ar o conteúdo. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação, com o entendimento de que a responsabilidade do provedor era “objetiva”.

A responsabilidade objetiva está prevista no artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC) e dispõe que há obrigação de a empresa reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos em que a atividade desenvolvida, por sua própria natureza, causa riscos a terceiros. O TJRS entendeu que, mesmo não sendo o Google responsável pela elaboração de perfil falso para divulgação de material ofensivo, ele deveria indenizar pelas falhas do serviço.

Denunciar abusos

A Terceira Turma do STJ concordou com o valor da condenação, mas entendeu que a responsabilidade não é objetiva, como foi julgado pelo TJRS. “Há que analisar caso a caso”, disse a relatora, ministra Nancy Andrighi.

O ofendido, no caso, solicitou ao provedor auxílio para excluir a página da rede, mediante o uso da ferramenta “denunciar abusos” existente no Orkut, mas o provedor teria negligenciado o atendimento.

Nancy Andrighi destacou que é compreensível a dificuldade do provedor em controlar o fluxo de informação que circula na rede, mas o que se espera de um provedor de acesso é a adoção de cuidados mínimos, “consentâneos com seu porte financeiro e seu know-how tecnológico” – a ser avaliado caso a caso.

“Uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, o provedor tem o dever de retirá-la imediatamente do ar, sob o risco de responsabilização”, disse a ministra. Nancy entende que não se pode considerar o dano moral um risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo e não se pode também exigir que fiscalizem todo conteúdo postado, pois isso eliminaria o maior atrativo da rede – a transmissão de dados em tempo real.

No entanto, apenas ter um canal para denúncias não é suficiente. “É crucial que haja a efetiva adoção de providências tendentes a apurar e resolver as reclamações formuladas, mantendo o denunciante informado das medidas tomadas, sob pena de criar uma falsa sensação de segurança e controle”, disse a ministra.

FONTE: IDGNow!, por redação.

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